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Ditadura: Burrice e barbárie.

O período referente à ditadura militar é um dos pontos que mais rende discussões da História do Brasil ainda hoje. Para conhecer um pouco mais sobre esse período é fundamental ler o livro de Lucas Figueiredo, "Ministério do Silêncio" (Record), sobre a história do serviço secreto brasileiro. Iniciada no governo de Washington Luís, o último da fase republicana conhecida como "café com leite" e ainda persistente no governo Lula (com a ABIN), foi a partir do Golpe de 64, eufemisticamente chamado de "Revolução" pelos militares, que o Serviço se mostrou mais aterrador com a criação do famigerado SNI. Como diz o jornalista, autor do livro, o SNI não participou diretamente das violências impetradas pelos órgãos de repressão, mas suas xeretadas resultavam em documentos que entregavam de bandeja os ditos "subversivos" à sanha bestial dos torturadores. Até a abertura política em 1985 o serviço secreto foi um dos principais cargos do Executivo, e esteve vinculado diretamente à Presidência (mesmo após, até 1990). Hoje, é exercido pela ABIN, órgão vinculado ao Gabinte de Segurança Institucional, não mais repressor como antes, evidentemente, mas agindo ainda de forma bastante questionável.

Um dos mais famosos órgãos de repressão da ditadura militar (1964/1985) era o Destacamento de Operações de Informações, que formava a sugestiva sigla DOI. Se para Montesquieu, o governo despótico funcionava pelo temor, no Brasil ele era incrementado pela Dor. E se há um foto que, no meu ponto de vista, representa com muita fidelidade o que foi o governo repressor no Brasil, é a do jornalista Vladimir Herzog, assassinado em 1975. Os responsáveis pelo Inquérito Policial Militar concluíram, com acintosa falsidade, pelo suicídio. Eram tão estúpidos que acreditavam mesmo poder convencer a opinião pública do fato de que alguém poderia se enforcar com as pernas dobradas no chão.

A foto retrata duas características do regime de exceção: burrice e barbárie.



Escrito por Marcelo Jobim às 16h41
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Poder com legitimidade.

A prisão da proprietária da Daslu pela Polícia Federal pode ter duas interpretações. Ou sinaliza um tempo de mudança da realidade brasileira, onde só os pobres são os “clientes” preferenciais das polícias, ou pode ser uma estratégia do governo para “mostrar serviço” e fazer um contraponto às denúncias de corrupção.

É notório que a PF vem agindo de forma muito mais convincente junto a setores empresariais e institucionais, autuando e prendendo grandes empresários e tubarões políticos. È de se esperar a vez da função jurisdicional, para que não se confirme o velho dilema reclamado por muitos no sentido de que “a polícia prende e a Justiça solta”.

À propósito, não considero adequado usar a palavra Justiça para designar a função jurisdicional do Estado. Assim, expressões consagradas como “acesso à Justiça” deveriam ser substituídas por Acesso ao Judiciário. Não se pode confundir uma função estatal, no caso, dizer o Direito (juris-dição), com o valor por ela visado ou que deve orientá-la.

Outro ponto é quanto ao modus operandi, como, por exemplo, a polêmica sobre a utilização de algemas nas pessoas detidas.

Primeiro, é preciso dizer que algema não é um distintivo de bandido. O que caracteriza o criminoso é o crime, e o que determina se houve crime é a sentença criminal transitada em julgado, o Estado justamente na sua função jurisdicional. Isso é o que caracteriza um Estado Democrático de Direito. O contrário é fascismo.

Segundo, o uso de algema carece de regulamentação, conforme o artigo 199 da Lei de Execução Penal, e a Lei 4.898/65 diz constituir abuso de autoridade “submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei (Art. 4.°, alínea “b”). A LEP fala de decreto federal, o que até o momento não existe, mas os estados-membros podem estabelecer suas regras. São Paulo é um exemplo, pois possui um decreto que estabelece como uma das condições para o uso de algemas a “Condução à presença da autoridade dos delinqüentes detidos em flagrante, em virtude de pronúncia ou nos demais casos previstos em lei, desde que ofereçam resistência ou tentem a fuga”. Há casos, ainda, se o detido for de conhecida periculosidade, assim oferecendo risco à segurança dos policiais que o conduzem, bem como outros casos que legitimem o emprego da força.

O erro do abuso cometido com os menos favorecidos socialmente não justifica que o mesmo erro ocorra com os privilegiados política e economicamente. Pensar assim é deturpar o Princípio da Igualdade, que deve ter como meta o tratamento justo e legítimo para todos.

Triste de uma sociedade que vê nas algemas um referencial de democracia  e justiça!



Escrito por Marcelo Jobim às 13h22
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Por uma curiosa coincidência, a Folha de S. Paulo adverte hoje sobre um tema que me referi aqui neste espaço, qual seja a responsabilidade da Polícia Federal nas suas atuações. Diz o editorial: "Mais do que nunca o governo precisa mostrar empenho no combate à corrupção, mas é fundamental que a PF e as autoridades policiais ajam dentro dos limites legais, sem recurso a espetáculos televisivos".

Impressiona, ainda, a classe da Folha. Quando se refere ao caso da cueca em seu editorial, prefere usar expressões do tipo "dinheiro colado ao corpo" ou "sob as vestes". Questão de estilo.



Escrito por Marcelo Jobim às 13h14
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Denúncia e responsabilidade.

A corrupção é um problema terrível, mas é preciso muita responsabilidade na hora de avaliar as denúncias, principalmente quando elas se baseiam em dados oficiais. Luiz Gushinken, cujo cargo no governo perdeu o status de Ministério, está sendo acusado de suposto benefício de sua empresa que teria tido um faturamento de quase 600% (596%, para ser mais preciso) de 2002 a 2003. Este faturamento foi calculado com base no pagamento de imposto da empresa à Prefeitura de Indaiatuba, em SP, que forneceu os dados, mas que agora reconhece o próprio erro.  Na verdade, o crescimento foi de 63%!

 

Outro fato que deve ser observado, é quanto à atuação da Polícia Federal. Casos como a invasão de escritórios de advocacia e outros excessos que caracterizem ilicitude, ou quaisquer expedientes que não sejam autorizados pela autoridade judiciária, podem comprometer todo o trabalho de investigação.

 

O Ministério Público também deve ter seus cuidados. No passado, o ex-presidente Collor foi absolvido pelo STF não por uma decisão sobre o mérito, mas em função de algumas irregularidades formais cometidas. Ou seja, o STF não pode julgar se Collor era culpado ou inocente devido aos vícios formais do processo.

 

Continuando no processo contra o ex-presidente junto ao Supremo, e indo a um campo ainda mais formal, o Ministério Público Federal cometeu erros técnicos, o que fez o relator Ilmar Galvão escrever em seu voto: “No que concerne ao crime de quadrilha, portanto, como se viu, a denúncia padece de duplo vício, fatal, de não descrever o fato criminoso e de não descrever as suas circunstâncias”. Caracterizou-se, no caso, inépcia da denúncia, o que prejudicou a análise efetiva dos fatos delituosos.

 

Esses e outros incidentes podem trazer sérios problemas, desde a condenação prévia dos mocinhos até a absolvição dos bandidos.



Escrito por Marcelo Jobim às 00h57
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JOBINIANAS : ) > Malas sem alça, mas cheias de dinheiro.

Que os políticos brasileiros são uns malas ninguém duvida. A novidade é que essas malas podem até não ter alça, mas dinheiro... Cada vez mais, aquele personagem de A Praça é Nossa, um deputado corrupto encenado pelo ator Saulo Laranjeiras, vai ficando mais real. As notas de dólar aperecendo nos bolsos do paletó e nas malas do personagem caracterizam bem os últimos acontecimentos, quando políticos e seus assessores são flagrados com dinheiro em malas e cuecas.

Em tempo: no Blog do Noblat, há uma foto do deputado do PFL (expulso) João Batista Ramos da Silva ao lado de Geraldo Alckmin (Governador de São Paulo). O deputado já está sendo identificado por Noblat como "o portador do Mensalão de Deus".

Nem só de mel e gafanhotos vivia João Batista! Já estão providenciando, no PFL,uma bandeja para colocar a cabeça dele. Tá servido?



Escrito por Marcelo Jobim às 14h20
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Para pensar: Diálogo ALUNO x PROFESSOR

A: Professor, o sr. não acredita em Deus, certo?

P: Não, não acredito – responde o professor.

A: O sr. sabe que eu acredito.

P: Sei e respeito sua crença.

A: Então queria lhe pedir uma coisa. Posso?

P: Claro.

A: O sr. poderia descrever o Deus que eu acredito?

P: Como assim?

A: Descrever, dizer como esse Deus é.

O professor pensa um instante e responde:

P: Não, não posso descrever algo que está em sua cabeça. Bem provável que eu não veja da forma exata como você.

A: Então, como pode afirmar com tanta certeza sobre a inexistência de algo que não conhece e que nem sequer pode imaginar?

P: Não é bem assim. Eu digo que não acredito em Deus de uma forma geral, mas que não posso descrever o Deus exatamente como você acredita, nas suas concepções e figurações etc. Entende agora?

A: Mais ou menos. Parece que, pelo que o sr. diz, existiria a hipótese de um Deus geral e de um Deus específico, na forma como cada um de nós acredita, é isso?

P: É... – responde o professor, sem muita convicção.

A: Mas, professor, o Deus em geral que o sr. diz não acreditar não pode ser a sua forma específica de Deus? A única diferença é que pra mim existe um Deus que eu acredito e para o sr. um Deus que na sua concepção não existe.

P: Pode ser.

A: Então, seria preciso que nós compartilhássemos nossas visões de Deus.

P: Sim, tudo bem, mas pra que isso serviria? Garanto que no fim manteremos nossas posições.

A: E eu garanto que não. Nós ficaremos do mesmo lado...

P: Desculpe, mas você perde tempo com seus proselitismos, eu jamais acreditarei em Deus.

A: Não me refiro a que o sr acredite em Deus. Quando chamo o sr. para trocar idéias sobre Deus é para que juntos possamos mostrar o que pensamos e não fiquemos em lados opostos um achando que a idéia do outro está errada sem nem sequer saber que idéia é essa.

P: Não tinha pensado nisso.

A: Pois é. Vou começar mudando meu pedido inicial. Agora peço para que o sr. descreva o Deus que não acredita que depois eu vou descrever o Deus que eu acredito. Combinado?

P: Combinado.

Escrito por Marcelo Jobim às 13h14
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JOBINIANAS :) > CPI do Cuecão

O assessor de um deputado estadual pelo PT do Ceará foi detido pela Polícia Federal com 100 mil dólares na cueca. Será que o assessor queria aplicar na poupança ou no fundo? Essas e outras questões devem ser objeto de investigação de uma CPI.

Depois dos Correios, do Bingo e do Mensalão, é hora da CPI do Cuecão!



Escrito por Marcelo Jobim às 12h39
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Tese sobre mediunidade na USP

No dia 22 de fevereiro deste ano foi realizada na USP a defesa de uma tese sobre mediunidade intitulada "Fenomenologia das experiências mediúnicas, perfil e psicopatologia de médiuns espíritas", desenvolvida por Alexandre Moreira de Almeida. É um trabalho interessante, pois vem desmistificar os médiuns e revisar os conceitos da Ciência. Mais informações no endereço http://www.usp.br/agen/repgs//2005/imprs/090.htm, onde há um link de acesso à página que dispõe a tese para consulta.

Escrito por Marcelo Jobim às 20h50
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CÉLULAS EMBRIONÁRIAS: UM ELO PERDIDO?

Marcelo Barros Jobim

Vou aqui comentar a opinião de Hélio Schwartzsman, publicada na Folha de São Paulo (04/07/2005), sobre o tema células-tronco embrionárias e sua utilização em pesquisas científicas, com o título “A alma como metáfora”.

Em primeiro lugar, não me parece adequado macular a tese do ex-procurador-geral da República, adjetivando-a de “religiosa”. Acontece que as questões éticas possuem um limite muito tênue que as aproxima das idéias religiosas, até porque aquelas tiveram em grande parte origem nestas. A tentativa de se laicizar ou positivar o mundo e a natureza é que trouxe conceitos distintos, mas não infalíveis. Não devemos esquecer a frase do maior físico do século 20, Albert Einstein: “A ciência sem a religião é manca; a religião sem a ciência é cega”.

Com relação ao tema, em suas implicações jurídicas, é preciso dizer que há uma diferença olímpica entre o “direito à vida” e a conquista da personalidade civil. O primeiro é tema de Direito Fundamental, com conotações axiológicas, apontadas por alguns jusfilósofos como “pré-estatais”; o segundo é uma técnica de definição jurídica; o primeiro trata de um bem natural (Vida humana); o segundo, de uma ficção humana (personalidade civil).

Ao contrário do que escreve Schwartzsman, e com o devido respeito à sua opinião, a tradição jurídica brasileira corrobora, sim, a tese de que a vida começa com a fertilização. O doutor Alexandre de Moraes, em seu livro “Direito Constitucional” lembra que o direito à vida é a mais preciosa garantia individual, cujo início deverá ser dado pelo biólogo, cabendo ao jurista sua adequação legal. E completa: “... pois do ponto de vista biológico a vida se inicia com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, resultando um ovo ou zigoto” [...] “A constituição, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive uterina”. (Direito Constitucional, Atlas, 2002, 11.ª edição, página 64).

Ou seja, não é o Direito que define o início da vida, ele apenas se fundamenta nos estudos da Biologia.

Portanto, permita-me mais uma correção: não é verdade que o mais perto que o direito chega de uma definição de vida é a chamada personalidade civil. Parece-me um equívoco. Simplesmente porque, como pretendi mostrar, não é ele que faz essa definição; o Direito cria, sim, a idéia de “personalidade civil”, que não tem nada a ver com a vida propriamente dita.

A condição de que a personalidade civil surge no “nascimento com vida” traz uma idéia muito óbvia: como diz o artigo, não é a vida que surge daí, mas a personalidade civil. A expressão “nascimento com vida” significa o fato de, após o parto, manter-se a vida, uma vez que existem casos do que se convencionou chamar de “natimorto”, ou seja, aquelas crianças que nascem mortas. Estas, no caso, não adquirem a personalidade civil, apesar de terem tido a proteção da ordem jurídica enquanto estavam “vivas” no útero, caracterizando, aí, uma expectativa de direito, o que vem disposto na parte final do artigo 2.° do Código Civil: “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Ressalte-se, aqui, a expressão “desde a concepção”, como a corroborar a preocupação do legislador em identificar (não definir) o momento do surgimento da vida, em sintonia com os estudos da Biologia.



Escrito por Marcelo Jobim às 15h40
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(continuação do texto anterior)

Outro ponto a ser considerado é que nem toda argumentação que se opõe à utilização de células-tronco embrionárias passa necessariamente pela defesa da existência da alma. Há, sim, argumentos que prescindem deste conceito e que podem ser definidos como laicos, ou “racionais”. Em última análise, são todos éticos, daí sua confusão com temas religiosos.

Um desses, ao qual me aproximo, é que a análise não pode ser resumida ao ponto de vista estático destas células, mas se deve desenvolver um raciocínio sobre o aspecto dinâmico delas. Explico: enquanto discutirmos sobre as células embrionárias em si mesmas, cairemos sempre no confronto com os religiosos sobre se estamos, com esse ato, destruindo uma alma e, conseqüentemente, matando um ser humano.

Podemos, no entanto, apontar a seguinte questão: as células embrionárias possuem uma existência independente e autônoma, ou estão vinculadas a um elo de uma cadeia evolutiva? Respondendo positivamente à segunda parte da questão, verificamos que independentemente de alma, consciência, estruturas nervosas etc, as células embrionárias são um segmento de natureza física que compõe a Grande Reta que caracteriza a vida humana. Não se está aqui negando nem afirmando a alma; não se está aqui fugindo às abordagens evolutivas das ciências biológicas. Há, aqui, única e exclusivamente um outro enfoque, que não tem nem a pretensão de originalidade.

Não existe feto sem células embrionárias, assim como estas não existem sem a concepção. A vida humana é um continuum que vem desde a responsabilidade que deve existir antes da concepção e que se prolonga além do feto. Esta responsabilidade passa pelas células embrionárias que, por sua vez, não podem ser um elo perdido.

Concluindo: a alma pode ser uma metáfora, mas o sentido evolutivo da vida não é.



Escrito por Marcelo Jobim às 15h40
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Alô, pessoal. Criei este blog para expressar minhas opiniões políticas e outras idéias, bem como divulgar estudos sobre espiritualidade, fruto de minhas pesquisas espíritas. Quem se interessar por temas que vão desde a reforma política brasileira até trabalhos científicos sobre mediunidade, considerem-se desde já Bem-vindos!

Abraço a todos.



Escrito por Marcelo Jobim às 15h20
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