A DEMOCRACIA COMO ÁLIBI
Em primeiro lugar, é preciso dizer que a palavra “álibi” está sendo utilizada aqui no seu sentido comum e não técnico processual. Álibi em Processo Penal é o lugar onde alguém que é suspeito de um crime alega ter estado no momento do fato delituoso. Lugar este, logicamente, distinto do lugar do crime. O termo vem do grego ali-bi, que significa “em outro lugar”. Mas a palavra é comumente relacionada a uma estratégia de defesa, como um argumento que venha a justificar ou a eximir alguém de culpa ou responsabilidades sobre determinados fatos desabonadores.
É dessa forma que encaro a entrevista do Presidente Lula concedida ao programa Roda Viva da TV Cultura. Eu não o chamaria de cínico, como pretendem alguns, pois jamais poderíamos esperar uma confissão pura e simples. Por exemplo, é verdade que o avião não é da pessoa do Presidente e sim da instituição Presidência da República. No entanto, não é a mesma instituição quem comete os deslizes morais e políticos, de efeitos jurídicos. Conseqüentemente, não é sobre ela que recaem as responsabilidades, mas sim sobre quem a representa. Na lição precisa de Kelsen, os atos do Estado são ações humanas interpretadas pelas normas. Enquanto ficção política, o Estado não pode querer, pensar ou agir, que são todas faculdades humanas. Então, a saída é imputar a conduta de alguém como a vontade do Estado. O que faz a relação entre causa e efeito no mundo jurídico não é a causalidade natural, que independe das escolhas humanas, mas sim a relação de imputação. Se alguém comete um crime (possível causa), não vai ser fatalmente punido (possível efeito). E aí entram as conjecturas kelsenianas do Dever-Ser. É preciso que a razão humana defina, através de uma norma, se a conduta é crime (tipicidade), passando depois para antijuridicidade, culpabilidade, para enfim determinar a punibilidade. Então, se alguém comete um crime não vai ser, mas deve ser punido, no sentido aqui não de obrigatoriedade especificamente, mas de idealidade. O nexo entre crime e castigo não é de causalidade, mas de imputação, uma vez que depende da vontade humana politicamente organizada.
Bem, toda essa análise teórico-jurídica é para compreender objetivamente os atos do Presidente. Como dissemos, são ações humanas interpretadas pela norma (constitucional) como atos do Estado. Mas quando o Presidente se defende, não é mais a instituição que o faz, até porque ela própria pode ter sido prejudicada. Não, a defesa de Lula é a da pessoa natural, cuja vontade a norma, enquanto consenso social, atribuiu (ou imputou) como ato de Poder do Estado. Pode-se dizer aqui que o nexo entre vontade humana (causa) e ato de Poder (efeito) também não é uma relação de causalidade, mas de imputação, na esteira do pensamento do jurista austríaco.
O que admira é Lula se utilizar das regras do jogo democrático como estratégia de sua defesa. Ao ser questionado sobre as suspeitas de seus auxiliares, escapa com evasivas do tipo: “Todos têm direito à ampla defesa”, ou “Isso tem que ser apurado de forma legítima”, “numa Democracia, não se pode condenar antes de julgar” etc etc. Não sei se vocês percebem isso, mas sinto que Lula está sendo irônico nessas horas. Como se no fundo dissesse: “vocês não queriam democracia?.. Agora tenham paciência”, e inspirado no colega caribenho pensasse: “melhor seria o paredón”.
Não, Lula não é cínico, é irônico, mas um irônico super inteligente, que, se por um lado preserva a instituição que representa, por outro conserva o seu carisma habitual. O ideal seria que Lula tivesse desde o início usado sua inteligência para recorrer à Democracia como algo muito mais significativo do que um mero álibi.
Escrito por Marcelo Jobim às 15h58
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