O MINISTRO NA ILHA
Estas últimas semanas estão bem difíceis pra mim. É fim de período na Faculdade, aplicação e correção de provas, avaliação do MEC para uma nova faculdade onde vou ensinar, enfim, várias atividades que me impedem de atualizar o blog.
Mas venho aqui rapidamente só pra comentar a sugestão do Presidente do STJ, Edson Vidigal. Numa conferência, o excelentíssimo ministro sugere a demolição dos presídios urbanos, e a posterior construção de penitenciárias nas ilhas marinhas, como, por exemplo, a de Fernando de Noronha. O Brasil já teve essa experiência com o presídio da Ilha Grande. Trata-se do Instituto Penal Cândido Mendes, construído em 1941, no governo ditatorial de Vargas, e demolido em 1994 pelo então governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola. Antes de 1941, quando ainda era a Colônia Correcional de Dois Rios, construída para “abrigar” presos políticos, esteve encarcerado em 1936 o ilustre escritor alagoano Graciliano Ramos.
Comenta-se que a reunião em um mesmo estabelecimento prisional de presos comuns e de presos políticos deu origem ao surgimento de grupos criminosos que iniciaram um novo fato social, o que hoje chamamos de “crime organizado”, como, por exemplo, o Comando Vermelho.
Sustenta o ministro que todos os abusos cometidos durante aquele tempo não mais poderiam ocorrer na atualidade por dois principais motivos: 1. naquele tempo havia uma ditadura e hoje uma democracia; 2. hoje, existem as questões de Direitos Humanos e as instituições que trabalham nessa área estão muito atuantes. Com base nisso, o ministro entende que esses presídios seriam um local de recuperação, com oferecimento de trabalho e educação aos presos.
Agora vamos voltar à realidade. Isso parece mais uma versão moderada de pena de banimento, vedada pela Constituição. Outro ponto é que a Lei de Execução Penal, em sintonia com o princípio da solidariedade previsto na Constituição, estabelece em seu artigo 4.º que “O estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”. Colocando o presídio em local distante como efetuar essa cooperação?
Esquece ainda o ministro o artigo 90 da LEP, que estabelece que a penitenciária de homens será construída em local afastado do centro urbano à distância que não restrinja a visitação. Ou seja, o preso deve cumprir sua pena próximo da família, num local onde ofereça segurança à sociedade, mas que não impeça ou dificulte a visita de seus parentes. E esse é um dos requisitos importantes da ressocialização.
O artigo 86, § 1.º, prevê exceções, mas restringindo, como tudo que é excepcional, aos casos em que a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado. Mas o ministro quer transformar a exceção em regra. E mais, de onde Edson Vidigal tirou a idéia de que o que não se cumpre nas penitenciárias urbanas, às vistas da opinião pública, da imprensa e nas fuças das instituições, pode ser cumprido numa ilha distante?
Na verdade, essa sugestão reflete a total insensibilidade das autoridades brasileiras quanto à questão penitenciária. Isso prova, ministro, que seu coração, sim, “é uma ilha, a centenas de milhas daqui”.
Escrito por Marcelo Jobim às 17h12
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